Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Financiamento abusivo enseja em indenização ao cliente

Instituição financeira não prestou informações corretas e suficientes à consumidora no fornecimento de crédito.

Publicado por Alexandre Cruz
há 7 anos

Comprar um computador era o desejo da servidora pública Silvana Torres, em 2010. Quase sete anos depois, contudo, a mulher ainda estava pagando pelo bem, devido aos juros incididos no cartão de crédito consignado, oferecido pelo banco BMG S/A. Em audiência realizada nesta terça-feira (24), durante o Programa Justiça Ativa, promovido em Minaçu, o juiz Jesus Rodrigues Camargos (foto) declarou rescindido o contrato de financiamento e condenou a instituição bancária a pagar danos morais no valor de R$ 20 mil e, ainda, a devolver a quantia paga, abatendo valor do bem.

Consta dos autos que Silvana conheceu a linha de crédito para aquisição dos computadores em seu ambiente de trabalho. Na petição, a autora relatou que acreditava se tratar de um financiamento especial, parcelado, com subsídio do Estado, voltado ao funcionalismo público. Contudo, ao fechar negócio com o BMG, recebeu um cartão de crédito, cujo saldo era o valor integral do equipamento.

Como a intenção inicial de Silvana era adquirir o computador em parcelas, ela, conseguia, apenas, arcar com o valor mínimo do cartão, abatido automaticamente em seu contracheque. Mês a mês, a autora teve descontado valores entre R$ 170 e R$ 190 e, devido aos juros altos incididos, a dívida não diminuía.

Na sentença, o juiz considerou censurável o contrato do BMG com a cliente. “Por lógica, se a autora quisesse pagar o valor integral do computador não precisaria da linha de crédito oferecida. (O cartão de crédito consignado) gerou um saldo devedor impagável pela autora, tendo em vista sua condição econômico-financeira. (...) A conduta da requerida se mostrou abusiva na medida em que prometeu um produto à cliente e ofereceu outro, completamente vantajoso para si, mas extremamente prejudicial à contratante”.

Jesus Rodrigues Camargos também ponderou que o banco “faltou com o dever legal da informação, aproveitando-se da boa fé e ingenuidade da contratante, que acreditava adquirir apenas um computador de forma parcelada e com subsídio governamental, mas adquiriu uma dívida que até o presente momento não conseguiu saldar, embora tenha pago o valor aproximado de três computadores”.

(Texto: Lilian Cury/Fotos: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO)

  • Sobre o autorAdvogado, Especialista em Direito de Família e Consumidor.
  • Publicações61
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações461
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/financiamento-abusivo-enseja-em-indenizacao-ao-cliente/423810935

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)