Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Decisão que desobriga pagamento de pensão vale desde a citação

Prisão ilegal

Publicado por Alexandre Cruz
há 10 anos

Quando a Justiça decide que uma pessoa não deve mais pagar pensão alimentícia, essa desobrigação retroage, valendo desde a data da citação. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para revogar a prisão decretada contra um pai em processo sobre pensão alimentícia.

A filha cobrava o pagamento de pensões supostamente em atraso, referentes aos meses decorridos entre a citação na ação de exoneração de alimentos — julgada procedente — e o trânsito em julgado da respectiva decisão.

O recurso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve o decreto de prisão. O pai alegava que a execução não contava com título líquido e certo, já que foi ajuizada ação de exoneração de alimentos, ao final julgada procedente.

O pai comprovou que os alimentos foram quitados até a data da citação na ação de exoneração e disse que não devia mais nada. Ele invocou o artigo 13 da Lei 5.748/68, segundo o qual os alimentos fixados, tendo sido majorados ou diminuídos, retroagem à data da citação.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, confirmou o entendimento de que a decisão de procedência na ação de exoneração de alimentos retroage à data da citação. Assim, é ilegal a prisão decretada em decorrência do não pagamento de alimentos entre a citação e o trânsito em julgado da decisão que exonerou o alimentante. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Fonte: http://www.conjur.com.br/2014-ago-25/decisao-desobriga-pagamento-pensao-vale-citacao

  • Sobre o autorAdvogado, Especialista em Direito de Família e Consumidor.
  • Publicações61
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações316
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-que-desobriga-pagamento-de-pensao-vale-desde-a-citacao/136671111

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-5

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)